quando pediram para sair, o gerente da loja disse que só abriria as portas após o encerramento de todo o serviço, com a saída dos funcionários, mantendo as presas, violando o direito de ir e vir. Na ação, as autoras apresentaram uma gravação, na qual o gerente diz que na sua loja só pode sair quando ele mandar, o que foi contestado, sob alegação de que em nenhum momento se menciona o nome da loja ou do gerente. A decisão de condenar a empresa foi tomada na última sexta-feira (13), pelo juiz Rilton Góes Ribeiro, do Juizado Modelo Especial Cível, Extensão Faculdades Jorge Amado. O magistrado julgou procedente ação e advertiu à parte ré que o não pagamento da indenização no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, causará um acréscimo de multa no percentual de 10%. Na sentença, o juiz afirma que era esperado do gerente a abertura das portas, com isso permitido que as duas consumidoras saíssem com a mercadoria adquirida. “Mas não agiu desta forma e levou para as autoras dor e sofrimento, por determinar que ficassem na loja contra a vontade de ambas até que os serviços fossem encerrados”, decidiu o magistrado.
quinta-feira, 19 de março de 2015
Loja de eletrodoméstico de Salvador é condenada por prender consumidoras no estabelecimento
quando pediram para sair, o gerente da loja disse que só abriria as portas após o encerramento de todo o serviço, com a saída dos funcionários, mantendo as presas, violando o direito de ir e vir. Na ação, as autoras apresentaram uma gravação, na qual o gerente diz que na sua loja só pode sair quando ele mandar, o que foi contestado, sob alegação de que em nenhum momento se menciona o nome da loja ou do gerente. A decisão de condenar a empresa foi tomada na última sexta-feira (13), pelo juiz Rilton Góes Ribeiro, do Juizado Modelo Especial Cível, Extensão Faculdades Jorge Amado. O magistrado julgou procedente ação e advertiu à parte ré que o não pagamento da indenização no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, causará um acréscimo de multa no percentual de 10%. Na sentença, o juiz afirma que era esperado do gerente a abertura das portas, com isso permitido que as duas consumidoras saíssem com a mercadoria adquirida. “Mas não agiu desta forma e levou para as autoras dor e sofrimento, por determinar que ficassem na loja contra a vontade de ambas até que os serviços fossem encerrados”, decidiu o magistrado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário